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Taxas e Licenças > Licença especial de ruído
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Como realizar
Formulário para Download
O que devo saber
Quando deve ser solicitada a licença especial de ruído?
Todas as atividades ruidosas permanentes e temporárias e outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade, designadamente: 
  • Espetáculos e diversões; 
De salientar que este tipo de licença não abrange as alíneas a), b), c), d), e), g) e parte da f) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de janeiro.
Com que antecedência se deve requerer licença especial de ruído?
A licença especial de ruído é requerida pelo interessado com antecedência mínima de 5 dias úteis relativamente à data de início da atividade. 
Quem tem legitimidade para solicitar a licença especial de ruído?
Qualquer pessoa, associação, entidade ou representante de um grupo de cidadãos responsáveis pela realização do evento.
Qual a validade da licença especial de ruído?
As licenças emitidas são válidas pelo período requerido para a duração do evento.
Que documentos são necessários entregar para a licença especial de ruído?
Para que possa obter uma licença especial de ruído, deverá reunir as seguintes condições: 
  • Cartaz do evento (caso exista); 
  • Documento de identificação (Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal / Cartão de Cidadão / Passaporte);
  • Documento comprovativo de transferência, caso proceda ao pagamento através do IBAN. 
Se o requerimento for submetido online, deverá proceder em conformidade com os elementos que forem solicitados.
Existem pagamentos associados à licença especial de ruído?
Sim, de acordo com o definido na Tabela de Taxas e Licenças Município de Vila Nova da Barquinha deverá ser paga a importância de 8,11€, por cada dia requerido, através de transferência bancária para o seguinte IBAN: PT50 0035 0876 00000013430 46, sendo necessário anexar o respetivo comprovativo. Neste caso, o processo apenas será concluído após confirmação da realização da transferência.
Qual o tempo de resposta?
Para o presente pedido, prevê-se um tempo médio de resposta de 3 dias úteis.
Qual a legislação aplicável?
Decreto-lei n.º 9/2007 de 17 de janeiro na sua atual redação
Tabela de Taxas do Município de Vila Nova da Barquinha.